Utilizamos cookies!

Olá! Nós utilizamos cookies para melhorar a experiência dos nossos usuários e usuárias ao navegar por nossos sites. Ao continuar utilizando nossos serviços online, entenderemos que você estará contente em nos ajudar a construir uma sociedade mais inclusiva e aceitará nossos cookies.

Para conferir como cuidamos de seus dados e sua privacidade, acesse nossa Política de Privacidade.

2 de março de 2018

Portal do Livro Acessível conecta editoras a leitores com deficiência visual

Plataforma permite que pessoas com deficiência visual façam pedidos de obras em formatos acessíveis diretamente às editoras responsáveis

Descrição da imagem: foto de uma mão tocando um livro em braile e fonte ampliada. A página traz a ilustração de uma gaiola de porta aberta e um cérebro com asas voando. Fim da descrição.

Boa notícia para os leitores com deficiência visual: o Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) acaba de lançar o Portal do Livro Acessível, uma plataforma criada para ajudar as pessoas com deficiência visual que desejam comprar obras em formatos acessíveis.

O portal promove o contato direto entre clientes e editoras. Funciona assim: é feito o cadastro no portal e depois o usuário registra um pedido do livro que deseja comprar, que será direcionado para a editora que detém os direitos da obra.  Se o livro solicitado estiver em catálogo, a editora deverá informar em quais canais de venda ele pode ser encontrado. Se a obra ainda não tiver uma versão acessível, a editora responsável será notificada e terá até 60 dias para providenciar o título.

“A criação do Portal do Livro Acessível é, sem dúvida alguma, um importante instrumento facilitador para inclusão social das pessoas com deficiência visual à cultura e ao conhecimento por intermédio dos livros em formato acessível. A plataforma, além de garantir plena acessibilidade, oferece recursos que conectam essa grande parcela da população brasileira às editoras por meio da solicitação e acompanhamento do pedido do livro”, afirma Ademilson Costa, da área de Soluções em Acessibilidade da Fundação Dorina, cego desde os 12 anos de idade.

A conclusão da compra, no entanto, não ocorre na plataforma. A editora pode indicar a loja virtual onde a compra pode ser efetivada e poderá cobrar no máximo o mesmo preço de capa do livro físico.

É lei!

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em vigor desde 2016, passou a exigir que as editoras ofereçam suas obras em formatos acessíveis.

Em julho do ano passado o SNEL e o Ministério Público Federal assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que determina a disponibilização de obras acessíveis a leitores com deficiência visual e já teve a adesão de 40 editoras brasileiras.