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23 de outubro de 2019

PROMOÇÃO “CAMPANHA FILANTRÓPICA DE NATAL DA FUNDAÇÃO DORINA”

FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS - Rua Dr. Diogo de Faria, 558 - CEP 04037-001, São Paulo/SP CNPJ/MF nº 60.507.100/0001-30

Descrição da imagem: banner virtual com o texto "Doando apenas R$ 20 você concorre a duas bikes elétricas e ainda ajuda quem precisa"

REGULAMENTO

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  • A ação filantrópica intitulada “CAMPANHA FILANTRÓPICA DE NATAL DA FUNDAÇÃO DORINA” será realizada pela FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS, doravante denominada simplesmente “FUNDAÇÃO DORINA”, no Estado de São Paulo, entre os dias 21/10/2019 a 19/12/2019.
  • O período de participação nesta ação, será compreendido entre 0h do dia 21/10/2019 e as 23h59min do dia 12/12/2019 (horário de Brasília).
  • Esta ação será destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou pessoa jurídica de direito privado, validamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com domicílio no Estado de São Paulo.
  • A participação nesta ação está condicionada à doação R$20,00 (vinte reais) à FUNDAÇÃO DORINA, nos termos a seguir expostos.
  1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
  • O interessado em participar deverá, inicialmente, acessar no site org/sorteio o ícone da ação “Campanha Filantrópica de Natal da Fundação Dorina” e realizar o seu cadastro, informando (i) nome e endereço completos; (ii) data de nascimento e sexo; (iii) CPF, (iv) telefone, (v) e-mail e (vi) os dados do cartão de crédito (não é necessário o CVV).
  • Ato contínuo, ainda no site, o interessado deverá clicar no ícone com a indicação da doação de R$20,00 (vinte reais) e em seguida clicar no ícone “Finalizar”.
  • Para concluir o seu cadastro e participar desta ação, será requerido ao interessado, que (i) aceite os termos e condições do presente Regulamento e (ii) autorize a FUNDAÇÃO DORINA a coletar e utilizar os seus dados para formação de banco de dados, visando analisar a participação havida nesta promoção; controlar a distribuição da premiação; prestar contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME; enviar-lhe informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da FUNDAÇÃO DORINA de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp e sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, incluindo a divulgação de seu nome caso venha a ser contemplado.
  • A ausência da autorização supra prevista implicará na impossibilidade do interessado efetivar a sua participação nesta ação e no consequente recebimento de Números da Sorte.
  • A FUNDAÇÃO DORINA, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta ação, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
  • A participação nesta ação será efetivada mediante a validação do pagamento via cartão de crédito a título de doação. Após a validação, cada participante terá direito a 1 (um) Número da Sorte para cada R$20,00 (vinte reais) doados à FUNDAÇÃO DORINA, nos termos deste Regulamento, que serão disponibilizados no dia 16/12/2019, através do e-mail indicado no ato do cadastro.
  • Os participantes poderão concorrer aos prêmios com tantos Números da Sorte quanto desejarem, desde que cumpram integralmente as condições de participação previstas neste Regulamento.
  1. FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
  • Durante o período de participação compreendido entre 0h do dia 21/10/2019 e as 23h59min do dia 12/12/2019 será emitida 1 (uma) série de 100.000 (cem mil) números de ordem (de 00.000 a 99.999).
  • Os Números da Sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatoriamente, de acordo com o cadastro no site org/sorteio, durante o período de participação da ação.
  1. DA IDENTIFICAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES
  • Será realizado 1 (um) sorteio de acordo com o resultado da Extração da Loteria Federal do dia 18/12/2019 para fins de identificação dos 2 (dois) ganhadores desta ação.
  • Os Números da Sorte distribuídos aos participantes serão compostos por 5 (cinco) dígitos correspondentes ao Número de Ordem sorteável, conforme o exemplo a seguir.
         Número de Ordem
9 2 7 5 1

 

  • Para a obtenção do primeiro ganhador, será identificado o Número de Ordem Base utilizando-se os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros Prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.

 

  Exemplo de Extração da Loteria Federal

1º prêmio: 2 3.3 3 9

2º prêmio: 8 2.5 1 2

3º prêmio: 1 7 0 8 7

4º prêmio: 5 3.1 9 5

5º prêmio: 4 9.5 0 1

             Número de Ordem Base: 92751

  • Desta forma, será considerado o primeiro ganhador o portador do Número da Sorte Base identificado nos termos supra previstos. Consequentemente, o segundo ganhador será o portador do Número da Sorte correspondente ao número de ordem imediatamente superior ao Número de Ordem Base.
  • A título exemplificativo, considerando-se que o número 92751 tenha sido identificado como Número da Sorte Base, de acordo com as regras ora estabelecidas, os 2 (dois) ganhadores do sorteio serão os portadores dos Números da Sorte 92751 e 92752.
  • Os ganhadores serão contemplados, cada um, com um prêmio previsto no item 6.1.1. deste Regulamento.
  • Caso o Número de Ordem Base ou qualquer outro Número de Ordem Contemplado não encontre seu correspondente nos Números de Ordem distribuídos nas respectivas séries, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer participante, será aplicada a seguinte regra:

Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído imediatamente superior de forma crescente. Esgotadas todas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído imediatamente inferior de forma decrescente, até que se identifique 1 (um) potencial ganhador.

  • Caso a Extração da Loteria Federal, não venha a ocorrer na data prevista, para efeitos de apuração dos ganhadores desta ação será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
  • Os 2 (dois) participantes identificados no sorteio serão considerados como potenciais ganhadores até que sua participação seja validada pela FUNDAÇÃO DORINA e, somente então, serão declarados ganhadores da ação.
  1. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES
  • De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação dos potenciais ganhadores do sorteio ocorrerá no dia 19/12/2019 às 14h na sede da FUNDAÇÃO DORINA, estabelecida na Rua Dr. Diogo de Faria, 558, 04037-001, São Paulo/SP.
  • Os titulares dos Números da Sorte Contemplados serão localizados, logo após a data de sua identificação, por telefone, e-mail ou notificação impressa com aviso de recebimento, por meio dos dados constantes do cadastro e comunicados sobre a obrigatoriedade de confirmar, dentro do prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a observância dos requisitos de participação nesta ação.
  • No caso de não apresentação dos documentos solicitados ou de apresentação de documentos não aptos à comprovação de regularidade da participação, o participante será desclassificado, procedendo-se à identificação de um novo potencial ganhador, seguindo a Regra de Aproximação prevista no item 4.7. deste Regulamento.
  • Após a validação dos ganhadores será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SECAP/ME, quando da prestação de contas.
  • Os ganhadores validados serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de sua identificação, por telefone, e-mail ou notificação impressa com aviso de recebimento, conforme os dados constantes do cadastro.
  1. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS NESTA AÇÃO
  • Nesta ação serão distribuídos 2 (dois) prêmios no valor total de R$9.980,00 (nove mil, novecentos e oitenta reais), sendo 1 (um) para cada ganhador, conforme descrição a seguir:
  • 1 (uma) bicicleta elétrica (e-bike), da marca Lev, aro 22’, motor 350w, peso 37kg, com bateria lítio, na cor disponível no momento da entrega, no valor de R$4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais).
  • Os prêmios oferecidos não poderão ser convertidos em dinheiro, nem serem substituídos por outro produto ou serviço.
  1. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
  • A comprovação da propriedade dos prêmios ofertado dar-se-á, por meio de Termo de Doação, com registro em Cartório de Títulos e Documentos, e ficará disponível na sede da FUNDAÇÃO DORINA e, posteriormente, será enviado à SECAP/ME.
  • Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, alínea “b”, item 2, a FUNDAÇÃO DORINA recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
  • Os prêmios serão exibidos por meio de imagens ilustrativas no site wfundacaodorina.org.br.
  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS
  • Os prêmios oferecidos nesta ação serão entregues aos ganhadores livres e desembaraçados de qualquer ônus, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da FUNDAÇÃO DORINA ou na residência dos ganhadores, a critério da FUNDAÇÃO DORINA.
  • No momento da entrega dos prêmios, cada ganhador deverá estar munido de seus documentos pessoais (CPF e RG) e deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias, sendo 1 (um) devolvida à FUNDAÇÃO DORINA.
  • Caso algum ganhador não seja encontrado, terá o prazo até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, para reclamar o prêmio que lhe foi atribuído. Após esse período, perderá o direito ao seu recebimento e o valor correspondente será recolhido pela FUNDAÇÃO DORINA ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
  • Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante, nos termos da lei. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do ganhador, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
  1. DA DIVULGAÇÃO DA AÇÃO
  • A divulgação desta ação dar-se-á por meio do site da FUNDAÇÃO DORINA wfundacaodorina.org.br, no site da ação fndc.org/sorteio, redes sociais, jornais, spots de rádio e demais mídias externas a critério da FUNDAÇÃO DORINA.
  • A FUNDAÇÃO DORINA se compromete a informar o número do Certificado de Autorização SECAP/ME no Regulamento que ficará disponível para consulta de todos os interessados no site da FUNDAÇÃO DORINA fundacaodorina.org.br e no site da ação fndc.org/sorteio.
  • Os nomes dos ganhadores serão divulgados no site wfundacaodorina.org.br em até 10 (dez) dias, contados da data de sua identificação.
  1. DESCLASSIFICAÇÃO
  • Na hipótese de não apresentação dos documentos solicitados pela FUNDAÇÃO DORINA dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, previsto neste Regulamento, o participante selecionado será desclassificado.
  • Serão desclassificadas em qualquer momento, as pessoas impedidas de participar indicadas no Regulamento; os participantes que não atenderem aos requisitos do item 1.3; as participações efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte; ou, ainda, aquelas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta ação e, ainda, os participantes que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 46 da Portaria/MF nº 41/08.
  • Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação dos potenciais ganhadores, o participante será excluído da ação e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de Aproximação, quando for o caso.
  • Caso ocorra a desclassificação do participante após a realização de cada sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado, se já tiver havido a divulgação do nome do ganhador, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela FUNDAÇÃO DORINA ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
  • Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos, portanto, os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  • Todos os recursos arrecadados na presente ação serão revertidos para as ações filantrópicas da FUNDAÇÃO DORINA, voltadas à reabilitação de pessoas com deficiência visual.
  • Estão impedidos de participar nesta ação: (i) pessoas físicas ou jurídicas que não atenderem ao disposto no item 1.3; e, ainda, (ii) os diretores, prepostos, empregados e colaboradores da FUNDAÇÃO DORINA, do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como quaisquer outras pessoas que mantenham vínculo direto com a FUNDAÇÃO DORINA ou que estejam diretamente envolvidas no planejamento, criação e execução desta ação.
  • As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na ação, serão desclassificados, não tendo direito à premiação.
  • A participação nesta ação implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
  • Ao participar desta ação, os participantes autorizam a utilização de seus nomes, número de inscrição no CPF, endereços físicos, eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, nos termos deste Regulamento, sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO DORINA, sendo que, no entanto,  de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a FUNDAÇÃO DORINA se compromete a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta ação ou os casos previstos em lei.
  • E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a FUNDAÇÃO DORINA possibilitará aos participantes que revoguem a autorização supra, bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhes forem encaminhadas. Caso a presente ação ainda esteja em curso, o cancelamento acarretará na imediata desclassificação do participante.
  • As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela FUNDAÇÃO DORINA. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
  • Após o encerramento da ação, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria SEAE/MF nº 88/2000, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela FUNDAÇÃO DORINA.
  • Esta ação está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria SEAE/MF nº 88/00). Certificado de Autorização SECAP/ME n° 005517/2019.

CONFIRA TAMBÉM O Certificado de Autorização SECAP-ME 01.005517-2019