(texto atualizado em Março/2018)
As doações feitas mensalmente para a Fundação Dorina são muito importantes para mantermos o dia-a-dia do nosso trabalho! Graças a elas, conseguimos manter nosso fluxo de caixa sempre positivo e direcionar recursos para as áreas que mais precisem em determinadas épocas.
Porém, infelizmente não é possível descontar essas doações em sua declaração de Imposto de Renda.
Hoje a Legislação brasileira define que doações dedutíveis são aquelas feitas para projetos específicos, inscritos em Fundos ou Leis de Incentivo (como a Lei Rouanet, por exemplo). Nós também inscrevemos projetos nessa modalidade (e beneficiamos muitas pessoas com eles!), mas o que mantém grande parte do trabalho diário da Fundação Dorina são as “doações livres”, feitas por boletos, débito automático ou cartão de crédito.
Não existe obrigatoriedade em inserir suas doações mensais na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas caso queira declará-las, deve usar a aba “Doações Efetuadas” e o código “99 – Outras”. Nos campos seguintes, você deve inserir nossos dados:
CPF/CPJ do Beneficiário: 60.507.100/0001-30
Nome do Beneficiário: Fundação Dorina Nowill para Cegos
Valor Pago: [o total que você doou em 2017]
Ao adicionar uma doação, um formulário como este deve aparecer:
Ao inserir seus dados e clicar em “Ok”, uma linha parecida com essa deve aparecer:
Lembre-se! Essas doações NÃO SÃO DEDUTÍVEIS do valor de seu imposto e não irão alterar o valor final a ser pago.
Porém, caso ainda tenha imposto a pagar, você pode destinar uma parte desse valor para a Fundação Dorina! No momento da declaração, você pode destinar até 3% do valor devido para nosso trabalho e descontar essa doação do valor total!
Para saber como fazer isso, preparamos uma cartilha com o passo-a-passo para doar parte de seu IR: baixar cartilha!
E, se ainda tiver dúvidas sobre suas doações, ligue para nosso Canal de Relacionamento com Doadores: 0300-777-0101