Utilizamos cookies!

Olá! Nós utilizamos cookies para melhorar a experiência dos nossos usuários e usuárias ao navegar por nossos sites. Ao continuar utilizando nossos serviços online, entenderemos que você estará contente em nos ajudar a construir uma sociedade mais inclusiva e aceitará nossos cookies.

Para conferir como cuidamos de seus dados e sua privacidade, acesse nossa Política de Privacidade.

A Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 balizam a política nacional para integração da pessoa com deficiência, criando, assim, as principais normas de acessibilidade para essas pessoas.

A Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) é o órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República responsável pela gestão de políticas voltadas para a integração da pessoa com deficiência, tendo, como eixo focal, a defesa de direitos e a promoção da cidadania.

Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 13 de dezembro de 2006, em reunião da Assembleia Geral, para comemorar o Dia Internacional dos Direitos Humanos, é um marco para muitos militantes da justiça e equidade sociais e para seu público destinatário.

Conheça a convenção na íntegra

Lei de Acessibilidade

O Brasil possui legislação específica sobre acessibilidade. É o Decreto-lei nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, também conhecido como Lei de Acessibilidade. O documento estipula prazos e regulamenta o atendimento às necessidades específicas de pessoas com deficiência, no que concerne a projetos de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra com destinação pública ou coletiva.

Lei de Cotas

A Lei nº 8.213/91, que regulamenta cotas para deficientes e pessoas com deficiência, dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência e dá outras providências à contratação dessas pessoas:

Art. 93 – a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento (2% a 5%) dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção:

Quantidade de funcionários Porcentagem de beneficiários reabilitados
até 200 2%
de 201 a 500 3%
de 501 a 1.000 4%
acima de 1.001 5%

Normas Técnicas – ABNT, na NBR 9050

Há normas que norteiam a implementação das mudanças ambientais, de forma a eliminar as barreiras arquitetônicas.

As normas são estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, segundo a NBR 9050, de setembro de 1994.

Lei de Isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA para Deficientes

As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

Para mais informações acesse o site da Receita.

Lei do Cão-guia

A Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, regulamenta o direito de a pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Em vigor desde 2 de janeiro de 2016, o texto, cujo nome oficial é Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades das pessoas com deficiência, buscando garantir inclusão social e cidadania a esse público.